027825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027825
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Recurso jurisdicional, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação imediata, Poderes de cognição, Caso julgado
Recorrente: Cm de Viana do Castelo
Recorridos: Afonsa , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00021661
Nr Documento: SA119900109027825
Data de Entrada: 23/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5a836f2e410329d802568fc00376835
Sumário
I - O despacho que, no tribunal "a quo", fixa o efeito do recurso jurisdicional não fica coberto por caso julgado, cabendo nos poderes do tribunal "ad quem" a alteração desse efeito, mesmo que tal resulte de aplicação de lei superveniente. II - Estabelecendo o art. 12 n. 3 da Lei n. 87/89 de 9 de Setembro o efeito devolutivo dos recursos interpostos de decisões que julguem invalidas deliberações de perda de mandato, deve o S.T.A. aplicar de imediato essa norma, ainda que o recurso tenha sido interposto e admitido com efeito suspensivo, no dominio e em conformidade com a lei revogada.