E confirmativa, e portanto irrecorrivel, a decisão do Ministro da Marinha que indeferiu o pedido do pagamento de uma gratificação estabelecida na lei pelo exercicio de um cargo inerente a outro, pagamento que se efectuara normalmente ate ser suspenso em Janeiro de 1956, porque: a) Não recorreu dessa suspensão e so em Junho seguinte formulou o pedido da gratificação, que foi indeferido; b) Em Janeiro imediato fez novo requerimento, que foi tambem indeferido pelo despacho recorrido.