004996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 004996
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Inerencia, Gratificação por inerencia, Acto confirmativo, Objecto do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026297
Nr Documento: SA119571102004996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d9d2fd253da5e2b802568fc0037c84a
Sumário
E confirmativa, e portanto irrecorrivel, a decisão do Ministro da Marinha que indeferiu o pedido do pagamento de uma gratificação estabelecida na lei pelo exercicio de um cargo inerente a outro, pagamento que se efectuara normalmente ate ser suspenso em Janeiro de 1956, porque: a) Não recorreu dessa suspensão e so em Junho seguinte formulou o pedido da gratificação, que foi indeferido; b) Em Janeiro imediato fez novo requerimento, que foi tambem indeferido pelo despacho recorrido.