011511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011511
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição irregular, Candidato a advocacia, Advogado, Patrocinio, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Recorrente: Ganhão , Luis
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/02/16.
Nr Convencional: JSTA00011064
Nr Documento: SA119781116011511
Data de Entrada: 24/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b022aeaeec3cc41802568fc0036ddf0
Sumário
Estando a petição de recurso assinada por candidato a advocacia, deve ser liminarmente indeferido o mesmo recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, no caso de o recorrente não corresponder ao convite do relator do processo para apresentar nova petição assinada por advogado.