030166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030166
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades, Princípio da igualdade, Poder discricionário
Recorrente: Vaz , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034278
Nr Documento: SA119920402030166
Data de Entrada: 10/12/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7186a71d9ebb499e802568fc00389df6
Sumário
I - As costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Ministério do Exército, encontravam-se ligadas à Administração por contrato de prestação de serviços. II - O tempo de serviço prestado na situação de costureira externa não é de apurar para efeitos de diuturnidades. III - O princípio da igualdade só assume relevo na actividade, não vinculada, da Administração.