037798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 037798
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral, Director geral dos serviços dos registos e do notariado, Competência própria, Competência separada, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044311
Nr Documento: SA119960213037798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b53f0aeaa801319b802568fc00394dd6
Sumário
I - Não foi modificada pelo Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do Durector-Geral se dever incluir na modalidade de competência "separada" e não reservada ou exclusiva. II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente. III - Tem de rejeitar-se recurso contencioso interposto de despachos do Director-Geral dos Registos e do Notariado que nomeou um conservador do Registo Predial por não ser acto definitivo.