Descritores:Contumácia, Cessação, Pressupostos, Apresentação do réu, Detenção
Sumário
I - Declarado contumaz um arguido, e vindo entretanto ao processo o conhecimento do seu paradeiro, pode desde logo ser designado dia para julgamento e ordenada a sua notificação, sem necessidade de prévia apresentação ou detenção do arguido.
Texto
N
9840134
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Declarado contumaz um arguido, e vindo entretanto ao processo o conhecimento do seu paradeiro, pode desde logo ser designado dia para julgamento e ordenada a sua notificação, sem necessidade de prévia apresentação ou detenção do arguido.