025351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025351
ACORDAO
Descritores: Emolumentos notariais, Escritura pública, Direito comunitário, Anulação de liquidação, Violação de lei
Recorrente: Via Catarina Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055267
Nr Documento: SA220010117025351
Data de Entrada: 21/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3ded5fc1109efad80256a180054aca9
Sumário
I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de abertura de crédito e hipoteca, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva. II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei.