004158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004158
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Antiguidade do concessionario, Interpretação da lei, Acto administrativo, Nulidade, Acto consequente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026695
Nr Documento: SA119550729004158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9f928e4cebeb63a802568fc0037cc12
Sumário
O artigo 90 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em correlação com o disposto nos artigos 111 e 112 do mesmo regulamento. O paragrafo 1 do artigo 112 deve ser entendido no sentido de se reportar a antiguidade a região onde se realiza o concurso a que se refere o artigo 111. A expressão "certa região" que se le no artigo 90 abrange toda a extensão do terreno que inclui as localidades ja servidas pelas empresas de transportes colectivos de passageiros concorrentes a uma concessão pedida e que por ela possam ser afectadas. Os actos consequentes do acto nulo são nulos tambem.