087183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Costa
Processo: 087183
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Facto não articulado, Falta de fundamentação, Legitimidade passiva, Indemnização, Furto de veículo, Fundo de garantia automóvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028563
Nr Documento: SJ199511220871832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fe7cf1c6fa1c000802568fc003ae823
Sumário
I - É admissível a resposta positiva com restrições desde que estas não exorbitem dos factos alegados. II - A falta de fundamentação da resposta ao quesito apenas permite que se peça o suprimento da omissão. III - No caso de acidente de viação causado por condutor desconhecido que se apossou ilicitamente do veículo, deve ser demandado para efeitos de indemnização o Fundo de Garantia Automóvel e não o Instituto de Seguros de Portugal.