015591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015591
ACORDAO
Descritores: Regularização do mandato, Irregularidade de mandato, Procuração, Anulação do processado
Recorrente: Sind das Actividades Cinematograficas e Outros
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1980/10/30.
Nr Convencional: JSTA00007526
Nr Documento: SA119810611015591
Data de Entrada: 31/12/1980
Indicações Eventuais: A DECISÃO REPORTA-SE APENAS AO RECURSO DE UM DOS RECORRENTES EM COLIGAÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/674dae0745f9bb39802568fc00386764
Sumário
Se a procuração junta pelo advogado que subscreveu a petição se apresentar insuficiente, e a situação não for regularizada no prazo fixado pelo juiz, fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mesmo advogado, com a condenação deste nas custas respectivas.