010518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010518
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Titular de orgão de pessoa colectiva, Interesse em agir, Suspensão da instancia, Prosseguimento do recurso, Habilitação
Recorrente: Silva , Francisco
Recorridos: Gc de Braga - Venda , Angelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010898
Nr Documento: SA119780608010518
Data de Entrada: 07/03/1977
Indicações Eventuais: AC INTERLOCUTORIO SOBRE REQUERIMENTO DA PARTE DE EXTINÇÃO INST E PROMOÇÃO DO MP DE SUSPENSÃO INST PARA INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/854f088743d52500802568fc0036da2c
Sumário
O obito de titular de orgão de pessoa colectiva não implica a suspensão da instancia, com a inerente habilitação, mantendo-se valida a procuração forense ja outorgada e prosseguindo o recurso com o novo titular.