I- Os titulares de licenças de exploração da indústria de transportes de passageiros em veículos ligeiros de aluguer têm legitimidade para impugnar o acto que em recurso hierárquico confirmou o acto de um director de serviços da Direcção Geral de Transportes que determinara o aumento e alteração dos locais de estacionamento daquele tipo de veículos na sede do concelho onde aqueles tinham licença de estacionamento dos seus veículos.
II- Actos daquele tipo são actos administrativos individuais e concretos e não actos genéricos e como tal são contenciosamente recorríveis.
III- Está regularmente fundamentado o acto que remete inequivocamente para os fundamentos bastantes contidos em informação precedente.