013261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013261
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia disciplinar, Recurso contencioso, Secretario geral, Delegação de poderes
Recorrente: Caldeira , Francisco
Recorridos: Sger do Mne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MNE DE 1979/03/29.
Nr Convencional: JSTA00008833
Nr Documento: SA119800508013261
Data de Entrada: 30/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dd3f2736438ba16802568fc00387a77
Sumário
Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso do despacho do secretario-geral proferido por delegação, pois ele so cabe nas decisões condenatorias dos ministros, nos termos do artigo 69 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943.