041356 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 041356
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Atenuação da pena, Audiencia de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008859
Nr Documento: SJ199104170413563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29aadf5b7f3f9306802568fc0039cce4
Sumário
Não pode beneficiar da atenuação prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, o arguido que, em audiencia de julgamento, se remete a absoluto silencio e nem, ao menos, confirmou as declarações prestadas no inquerito - artigo 355, n. 1, do Codigo de Processo Penal.