026280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026280
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Identidade de materia de facto, Mesma questão de direito
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Modesto , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24211 DE 1986/09/16.
Nr Convencional: JSTA00026771
Nr Documento: SAP19890511026280
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23c15e7060c27ae1802568fc00379c25
Sumário
Não se verifica a invocada oposição de julgados se, em sede de interpretação dos factos alegados, no acordão objecto se concluiu pela sua subsumpção a alinea a) do n.1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e no acordão-fundamento, factos diferentes foram considerados como não integradores do mesmo conceito legal de "prejuizos de dificil reparação".