006252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006252
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Exame medico, Arguido, Falta de assiduidade, Afastamento do serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024698
Nr Documento: SA119620608006252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad8d28b73a3a0cb6802568fc00378bbf
Sumário
O arguido, em processo disciplinar, não pode eximir-se a exame que sobre a sua pessoa for ordenado. Quando o funcionario comete faltas das quais resulta tornar-se um elemento perturbador do serviço respectivo, de modo a não poder manter- -se nele com o necessario prestigio, e-lhe aplicavel a pena do seu afastamento para outro serviço analogo, nos termos do artigo 20 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.