0051365 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0051365
ACORDAO
Descritores: Bem jurídico eminentemente pessoal, Bem jurídico protegido, Injúria, Tempo, Pena, Cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011579
Nr Documento: RL199311160051365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5cff1f546daeaa18802568030001b883
Sumário
I - Na base dos elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime de injúrias está a honorabilidade e respeitabilidade do ofendido; II - É irrelevante o facto de o lesado, por erro de memória ou outro, ter situado a ocorrência do ilícito um dia antes ou depois, não constituindo o factor tempo elemento típico do ilícito injúrias imputado ao arguido e pelo qual veio a ser condenado.