024889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024889
ACORDAO
Descritores: Réplica, Ampliação da causa de pedir, Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilícito, Culpa, Prejuízo, Nexo de causalidade, Derrama, Imposto acessório, Acto precário
Recorrente: Cm da Figueira da Foz
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00028804
Nr Documento: SA119880505024889
Data de Entrada: 07/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR FISC - IMPOSTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd430d49b029d106802568fc0038d2b4
Sumário
I - Não é admissível a cumulação de nova causa de pedir com a inicial na réplica. II - São requisitos de responsabilidade civil extra-contratual da Administração: facto ilícito, culpa, prejuízo, e nexo de causalidade. III - Na vigência da lei 1/79, de 2 de Janeiro, as derramas eram impostos acessórios. IV - Os actos precários criam apenas situação jurídica que a todo o tempo é modificável por vontade da Administração. V - O art. 22 da Constituição da República não aboliu o requisito da "culpa" para a responsabilidade civil dos entes públicos, no domínio da responsabilidade civil extra-contratual por actos de gestão pública.