004063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004063
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Caução, Mercadoria de circulação condicionada, Documento de transporte, Contrabando
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024109
Nr Documento: SA419640729004063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aab482476dd9c4a802568fc0037be4e
Sumário
I - A caução a arbitrar nos processos do contencioso aduaneiro não pode ser inferior a metade do maximo da multa, mas pode ser fixada em quantitativo superior a essa metade. II - As mercadorias de circulação condicionada que ainda não passaram ao poder do consumidor encontram-se em flagrante delito de contrabando quando desacompanhadas da competente documentação.