005055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005055
ACORDAO
Descritores: Alvara, Industria insalubre, Industria incomoda, Industria toxica, Alteração do licenciamento industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025994
Nr Documento: SA119580307005055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb382c7e0bca6139802568fc0037c67d
Sumário
O alvara de licença certifica não so a concessão de direitos, mas tambem a imposição de obrigações. Este condicionamento tanto pode constar objectivamente da regra de direito como ser estipulado concreta e subjectivamente no alvara respeitante ao estabelecimento industrial quanto ao seu caracter insalubre, incomodo, perigoso ou toxico. O regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, no artigo 29, permite alterar ou acrescentar de futuro as condições impostas.