048485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048485
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Erro na apreciação das provas, Erro notório, Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029276
Nr Documento: SJ199512130484853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0bee27ce67f3e5f802568fc003af2a1
Sumário
I - Os vícios da decisão, mencionados no n. 2 do artigo 410 do C.P.P., hão-de resultar do próprio texto, sendo proibido recorrer a elementos externos, como, por exemplo, pareceres médicos. II - Erro notório na apreciação da prova, é o de tal modo evidente, que não escapa ao comum dos observadores. III - Se os lucros do tráfico de estupefaciente também se destinavam à subsistência do arguido, é impensável subsumi-lo ao n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro.