019805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019805
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso dirigido contra delegante, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto
Sumário
I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida. II - Havendo delegações de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensões respeitantes a materias abrangidas nessa delegação. III - A ausencia de decisão, em tais casos, não conduz por isso, a formação de acto tacito. IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.