019805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019805
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso dirigido contra delegante, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto
Recorrente: Brito , Maria
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINACP.
Nr Convencional: JSTA00014785
Nr Documento: SA119850424019805
Data de Entrada: 15/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0512c4d8f73d0f46802568fc00371b70
Sumário
I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida. II - Havendo delegações de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensões respeitantes a materias abrangidas nessa delegação. III - A ausencia de decisão, em tais casos, não conduz por isso, a formação de acto tacito. IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.