014131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014131
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ampliação do objecto do recurso, Reclassificação de categoria
Recorrente: Monteiro , Eurico
Recorridos: Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00007227
Nr Documento: SA119821125014131
Data de Entrada: 08/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94d0e5ae0b16ef7c802568fc0038624d
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade a quem e dirigida a pretensão, não tem obrigação legal de decidir. II - Essa obrigação não existe quando se formou acto administrativo anterior que dispunha sobre a mesma pretensão. III - O recurso interposto do pretenso acto tacito de indeferimento carece de objecto e por isso não pode ser ampliado ao conhecimento de posterior decisão expressa.