024073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 024073
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Conhecimento da fundamentação do acto, Direito a fundamentação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Adse, Inscrição
Recorrente: Castro , Manuel
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/04/14.
Nr Convencional: JSTA00020313
Nr Documento: SA119880209024073
Data de Entrada: 30/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ba10c20010ac25f802568fc003757d8
Sumário
I - A não comunicação dos fundamentos do acto da ao interessado que deste pretenda recorrer o direito de, dentro de um mes, requerer a notificação dos que tenham sido omitidos - caso em que, nos termos do n. 2 do art. 31 da L.P., o prazo do recurso se conta "a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida". II - So podem inscrever-se na ADSE os familiares dos beneficiarios que não beneficiem de qualquer outro regime de segurança social.