009245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009245
ACORDAO
Descritores: Petição irregular, Assinatura, Advogado, Indeferimento liminar, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Bento , Maria
Recorridos: Minult - Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DO 1973/12/20.
Nr Convencional: JSTA00014367
Nr Documento: SA119741017009245
Data de Entrada: 07/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95b576906c7e0856802568fc00371716
Sumário
I - A falta de assinatura do advogado constituido na petição de recurso, quando não seja suprida no prazo que tiver sido designado, importa o indeferimento liminar do recurso. II - E extemporaneo e deve ser liminarmente rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo de cento e vinte dias contados da publicação obrigatoria do acto recorrido no Boletim Oficial da provincia ultramarina onde o recorrente reside.