001551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001551
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Contribuinte do grupo b, Negligência, Infracção fiscal, Falta de arquivo de documentos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Guedes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009592
Nr Documento: SA219800702001551
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81becaed1f16c8f0802568fc00393349
Sumário
I - Tendo ficado provado que o arguido não exibiu os documentos relacionados com a sua escrituração em virtude de, por falta de cuidado, que podia e devia guardar, não os ter conservado arquivados em boa ordem, a infracção é a do artigo 134, do Código da Contribuição Industrial. II - Esta infracção ao artigo 134, era, à data em que os factos se passaram (Novembro de 1973), punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, isto pelo que respeita aos contribuintes do grupo B.