015610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 015610
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Interpretação do acto administrativo, Revogação do acto recorrido, Acto plural, Imposto sobre a venda de veículo automóvel
Sumário
No processo administrativo gracioso referente a um interessado, pode a Administração, considerando a similitude com o caso de outro, resolver quanto aos dois, se não for caso em que, por lei, tenha que haver processos individualizados.