Descritores:Processo gracioso, Interpretação do acto administrativo, Revogação do acto recorrido, Acto plural, Imposto sobre a venda de veículo automóvel
Sumário
No processo administrativo gracioso referente a um interessado, pode a Administração, considerando a similitude com o caso de outro, resolver quanto aos dois, se não for caso em que, por lei, tenha que haver processos individualizados.
015610
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
No processo administrativo gracioso referente a um interessado, pode a Administração, considerando a similitude com o caso de outro, resolver quanto aos dois, se não for caso em que, por lei, tenha que haver processos individualizados.
A revogação do acto recorrido, a qual pode resultar da interpretação do mesmo no contexto do processo em que se insere, fa-lo desaparecer da ordem juridica, implicando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
A revogação do acto recorrido, a qual pode resultar da interpretação do mesmo no contexto do processo em que se insere, fa-lo desaparecer da ordem juridica, implicando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.