015610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 015610
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Interpretação do acto administrativo, Revogação do acto recorrido, Acto plural, Imposto sobre a venda de veículo automóvel
Recorrente: Entreposto Comercial de Automoveis-entrauto Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1980/10/07.
Nr Convencional: JSTA00031245
Nr Documento: SA119900927015610
Data de Entrada: 31/12/1980
Aditamento: A revogação do acto recorrido, a qual pode resultar da interpretação do mesmo no contexto do processo em que se insere, fa-lo desaparecer da ordem juridica, implicando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/754d09a9ffb1a16e802568fc0037eb52
Sumário
No processo administrativo gracioso referente a um interessado, pode a Administração, considerando a similitude com o caso de outro, resolver quanto aos dois, se não for caso em que, por lei, tenha que haver processos individualizados.