011075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011075
ACORDAO
Descritores: Função publica, Execução de sentença, Reintegração no quadro, Reingresso no quadro de origem, Direito a reintegração, Vencimento, Indemnização, Responsabilidade civil extracontratual
Recorrente: Santos , Irene
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC STA DE 1979/03/08.
Nr Convencional: JSTA00007706
Nr Documento: SA119810212011075
Data de Entrada: 14/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb031c576508bd64802568fc003869d5
Sumário
I - No campo da função publica, a Administração deve readmitir o agente que foi afastado por acto ilegal devendo ser reintegrado no lugar que ocupava, anulado que seja tal acto por acordão transitado em julgado. II - Em tal hipotese, os funcionarios tem direito a uma indemnização, titulo de responsabilidade civil pelos danos causados com o acto ilegal.