024321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 024321
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Acta, Consulta de actas, Acto de indeferimento, Recurso hierarquico, Homologação, Lista de graduação, Prova testemunhal, Prova documental, Competencia do supremo tribunal administrativo, Documento particular, Entrevista, Falta de fundamentação, Fundamentação insuficiente
Sumário
I - A recusa ilegal em facultar a um concorrente as actas do concurso, na parte referente aos outros candidatos, não inquina o acto que indefere recurso hierarquico do despacho homologatorio da lista de classificação final. II - Vedada a prova testemunhal nos processos da competencia do STA , não e licito tornear esta proibição com a junção de documento particular que nada mais contem do que um depoimento de terceiros. III - Não esta fundamentada a classificação dada a entrevista, no ambito do citado concurso, se aquela e apenas antecedida da reprodução textual do preceito legal que estabelece os objectivos de tal metodo de selecção.