031260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 031260
ACORDAO
Descritores: Desafectação de imóvel, Acto condicional, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037344
Nr Documento: SA119930204031260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b56c2337f71476c2802568fc0038ebe5
Sumário
Se um despacho autoriza a desafectação de um cine-teatro à actividade teatral, mas com a condição de o interessado construir um cinema, e se este impugna apenas a última parte do despacho, por a considerar ilegal, pretendendo a manutenção da primeira parte do despacho, por o considerar legal, o recurso deve ser rejeitado por interposicão ilegal do recurso, pois teria que ser pedida a anulação total do despacho, e não somente de uma das suas partes.