Se um despacho autoriza a desafectação de um cine-teatro
à actividade teatral, mas com a condição de o interessado construir um cinema, e se este impugna apenas a última parte do despacho, por a considerar ilegal, pretendendo a manutenção da primeira parte do despacho, por o considerar legal, o recurso deve ser rejeitado por interposicão ilegal do recurso, pois teria que ser pedida a anulação total do despacho, e não somente de uma das suas partes.