004533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004533
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Tribunal tributario de 1 instancia, Decisão desfavoravel, Irregularidade processual, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Jardim da Beira Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011772
Nr Documento: SA219871028004533
Data de Entrada: 20/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c20a462a505302a7802568fc0036ea2c
Sumário
I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos mantem-se a figura do recurso obrigatorio quando a sentença do Tribunal Tributario de 1 Instancia seja desfavoravel a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico e não a posição do representante da Fazenda Publica. II - A omissão do acto previsto no artigo 269 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos revela tão-somente a existencia de uma irregularidade que carecia de ser arguida no tribunal "a quo" no prazo legal.*