003559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003559
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Fundamentação, Formalidade, Irregularidade processual, Arguição de vicios, Omissão de pronuncia
Recorrente: Batimovel Engenharia e Construções Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011653
Nr Documento: SA219870617003559
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9ce996c5fcebee4802568fc0036e82e
Sumário
a) As irregularidades processuais so podem ser arguidas, antes de sanadas, no Tribunal em que foram cometidas; b) Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que apreciou a suscitada questão da preterição de formalidades legais, ainda que, por ventura, não rebatesse toda a argumentação da recorrente; c) Esta suficientemente fundamentado o despacho ou acto que, nos termos do artigo 66, alinea a), do CCI, fixa o lucro tributavel por decisão aos fundamentos inequivocamente desenvolvidos na informação dos SFT, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77.