008506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008506
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Escalão de preferencia, Violação de lei, Poder discricionario, Autovinculação
Recorrente: Jose , Antonio
Recorridos: Minult e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00015690
Nr Documento: SA119731018008506
Data de Entrada: 28/09/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8db29a0758779650802568fc00389575
Sumário
I - E legal e vinculativa a fixação, para determinado concurso de provimento, de normas de preferencia com que a Administração autolimita o seu poder discricionario de escolha. II - Correspondendo a ordem de enumeração por alineas das condições de preferencia a respectiva ordem de precedencia, constitui violação de lei atribuir maior valor ou pontuação as condições subsequentes do que as antecedentes, ou fazer a soma global dos pontos atribuidos a todos os factores de sucessiva preferencia.