001536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001536
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transgressão, Circunstancia dirimente, Carreira de transportes colectivos, Transmissão onerosa, Concessão, Culpa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Viação do Tamega Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15153.
Nr Convencional: JSTA00001062
Nr Documento: SAP19660728001536
Data de Entrada: 29/10/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7632bb358b25c8e9802568fc003809a8
Sumário
O desconhecimento da obrigatoriedade de pagamento de sisa constitui circunstancia dirimente da responsabilidade, uma vez que o transgressor actuou sem intenção e sem culpa.*