030237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030237
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Acordo colectivo de trabalho, Subsídio de renda de casa, Sucessão no tempo de acordo colectivo de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035171
Nr Documento: SA119920507030237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ebcdfe2fef5d2a5802568fc0038c983
Sumário
I - Deve ter-se por legalmente consagrada a "teoria da globalidade", no que respeita à sucessão no tempo de Acordos Colectivos de Trabalho (ACT). Isto é, aplicam-se as normas do ACT mais recente se na globalidade das remunerações recebidas, estas forem superiores às anteriores. II - Tendo o ACT/1955 fixado remunerações superiores, ainda que, além doutros, tivesse extinto o subsídio de renda de casa, deixaram de a ele terem direito os beneficiários que dele gozavam segundo o ACT substituído. III - Assim sendo não conta para cálculo da pensão de aposentação, o montante daquele subsídio.