007053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007053
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Direcção geral dos transportes terrestres, Recurso hierarquico necessario, Competencia do ministro das comunicações, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder
Recorrente: Freitas , Jose
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1965/04/24.
Nr Convencional: JSTA00020623
Nr Documento: SA119660304007053
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95942806adbd9af2802568fc00375c00
Sumário
Substituindo-se aos tribunais para decretar a inibição do direito de conduzir que, no caso, so o poder judicial tinha competencia para decretar, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, consequentemente, o Ministro das Comunicações, ao confirmar a decisão dela na sequencia de recurso hierarquico, praticaram um acto ferido de usurpação de poder.*