007053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007053
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Direcção geral dos transportes terrestres, Recurso hierarquico necessario, Competencia do ministro das comunicações, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder
Sumário
Substituindo-se aos tribunais para decretar a inibição do direito de conduzir que, no caso, so o poder judicial tinha competencia para decretar, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, consequentemente, o Ministro das Comunicações, ao confirmar a decisão dela na sequencia de recurso hierarquico, praticaram um acto ferido de usurpação de poder.*