086381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 086381
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Assembleia de credores, Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Crédito, Admissão, Garantia das obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026341
Nr Documento: SJ199412140863811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af0561c782fa9d44802568fc003ad76b
Sumário
No contrato-promessa de compra e venda, o sinal passado não constitui um crédito, mas uma garantia de cumprimento e, por isso, não pode ser admitido, nos termos do artigo 12, n. 2 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Junho, na assembleia definitiva de credores, a menos que antes tivesse sido resolvido o contrato.