015811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015811
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção do recurso, Prosseguimento do recurso, Direito disciplinar, Condenação em custas na secção
Recorrente: Miguel , João
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp-cfp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP DE 1980/12/17.
Nr Convencional: JSTA00002501
Nr Documento: SA119840119015811
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64cd57925cbafcb8802568fc00381e81
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do seu objecto , sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade da respectiva interposição para efeitos de condenação em custas. III - O direito penal aplica-se subsidiariamente ao direito disciplinar.