Tendo a recorrente requerido a habilitação do presidente do IROMA, como sucessor do recorrido presidente da direcção do IAPO e encontrando-se pendente, em vias de decisão, processo apenso em que e deduzido identico pedido, deve suspender-se a instancia no presente recurso, ate que se decida, com transito em julgado, o incidente deduzido no apenso.*