19919C - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 19919C
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Extinção de organismo de coordenação economica, Presidente do iroma, Transito em julgado, Suspensão da instancia, Processo pendente
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Pres da Direcção do Iroma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030570
Nr Documento: SA11988050519919C
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b88d6964766d1138802568fc0037e637
Sumário
Tendo a recorrente requerido a habilitação do presidente do IROMA, como sucessor do recorrido presidente da direcção do IAPO e encontrando-se pendente, em vias de decisão, processo apenso em que e deduzido identico pedido, deve suspender-se a instancia no presente recurso, ate que se decida, com transito em julgado, o incidente deduzido no apenso.*