026476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026476
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Requerimento prévio
Recorrente: Gandum , Francisco
Recorridos: Minapa - Andrade , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/09/10 / DE 1988/02/01.
Nr Convencional: JSTA00019223
Nr Documento: SA119890112026476
Data de Entrada: 25/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67f1ec5aeefbb9fe802568fc0038f7ca
Sumário
I - O pedido de suspensão de eficácia deve ser efectuado juntamente com a petição de recurso ou previamente à sua interposição. II - É extemporâneo o pedido de suspensão de eficácia apresentado para além do prazo de interposição do recurso contencioso do acto cuja suspensão se requer.*