0224905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0224905
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Imposto de justiça, Isenção, Prisão, Arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007973
Nr Documento: RP199005160224905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b69bd57f47727bf8025686b00665fc2
Sumário
I - Nos termos do disposto artigo 523, nº 2, 2ª parte do Código de Processo Penal, os arguidos presos gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso em primeira instância. II - Essa isenção mantem-se, mesmo que o arguido após interposição do recurso seja posto em liberdade por circunstâncias independentes dessa interposição.