009896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009896
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Parecer obrigatorio, Plano de urbanização, Deferimento tacito, Direcção geral dos serviços de urbanização
Recorrente: Ribeiro , Ambrosio e Outros
Recorridos: Comis Administrativa do Concelho de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013008
Nr Documento: SA119760611009896
Data de Entrada: 07/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2e48f38fa1503c5802568fc0036ff8d
Sumário
I - Não se verifica o deferimento tacito do pedido de aprovação de loteamento de terreno antes de obtido o parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou, depois de ele emitido em sentido desfavoravel, quando seja obrigatorio. II - Tal parecer e obrigatorio quando não haja plano de urbanização para o local, independentemente do parecer do serviço de obras e urbanização do municipio ou do gabinete tecnico da junta distrital.