000378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000378
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Clb-centro do Livro Brasileiro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013768
Nr Documento: SA219760602000378
Data de Entrada: 28/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce4f4632814291b0802568fc00370dee
Sumário
Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 6, n. 5, 40, paragrafo unico, e 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se nesta data o imposto ja tiver sido pago.