9540232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540232
ACORDAO
Descritores: Transporte ferroviário, Burla para acesso a meios de transporte, Transgressão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014524
Nr Documento: RP199504199540232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d18d1ea8fa20cf6c8025686b0066ab9e
Sumário
I - O transporte pelo comboio, abusivo (sem título ) e doloso, integra o crime previsto e punido pela alínea c) do n.1 do artigo 316 do Código Penal; o mesmo transporte abusivo mas « meramente negligente : integra o ilícito contravencional previsto e punido pelos artigos 39 e 43 do Decreto Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 conjugados com a Portaria 1116/80, de 31 de Dezembro.