008694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008694
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma, Pena disciplinar, Instauração do processo disciplinar, Inquerito previo, Apreciação da prova, Acusação
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Mini - Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1972/03/30.
Nr Convencional: JSTA00013606
Nr Documento: SA119751211008694
Data de Entrada: 06/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d97d3610b150ce79802568fc003709f1
Sumário
I - A apreciação do vicio de forma precede a apreciação dos demais vicios que sejam arguidos. II - Enferma de vicio de forma a deliberação municipal que imponha uma pena disciplinar, mediante procedimento instaurado com base em inquerito (cf. artigo 592 do Codigo Administrativo), desde que o respectivo corpo administrativo não disponha do respectivo processo de inquerito, de modo a poder formular um juizo sobre a suficiencia, ou não, das provas em que se fundamentou a acusação deduzida contra o arguido.