006373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006373
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro da educação nacional, Associação de estudantes, Universidade, Corpos gerentes, Suspensão de funções, Disciplina academica
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024390
Nr Documento: SA119630208006373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09e8e606699e987a802568fc003789b7
Sumário
Na vigencia do Decreto-Lei n. 40900, de 12 de Dezembro de 1956, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 14 do mesmo diploma, podia o Ministro da Educação Nacional suspender do exercicio de funções os corpos gerentes das associações de estudantes universitarios, desde que estes desenvolvessem qualquer forma de actividade contraria a disciplina.