017035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017035
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Presunção de legalidade do acto administrativo, Rescisão de contrato, Contrato administrativo, Alteração das circunstancias, Onus de prova
Recorrente: Oliveira , Antonio
Recorridos: Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GMACAU DE 1981/12/05.
Nr Convencional: JSTA00003043
Nr Documento: SA119840607017035
Data de Entrada: 12/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d66bdd1abead1f1802568fc00382693
Sumário
I - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão. II - Não viola o paragrafo 1 do artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino o despacho que rescinde um contrato de prestação de serviço celebrado ao abrigo da alinea c) do artigo 45 por se verificar a desnecessidade superveniente da prestação dos serviços contratados.