030908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 030908
ACORDAO
Descritores: Publicação em jornal oficial, Data da distribuição do jornal oficial, Agravo, Junção de documentos
Sumário
I - Por razões várias, às vezes de mera operacionalidade técnica da resposta atempada da Imprensa Nacional às solicitações dos vários departamentos da Administração, nem sempre a data em que um diploma inserto no Diário da República é posto à disposição do público coincide com a data nele impressa. II - O efectivo conhecimento das leis é que é o momento relevante para o Direito ter operatividade, por só esse possibilitar o respectivo cumprimento. III - Quando o agravante não podia, justificadamente, contar que o M. Juiz recorrido previsse à data do julgamento, a dilação que ocorreu na publicação de uma lei, é de admitir a junção posterior de documento que comprove tal dilação e conhecer dos factos nele mencionados.