9451287 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9451287
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Irregularidades, Denúncia do contrato, Prorrogação do prazo, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Obrigações, Fiador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015243
Nr Documento: RP199506199451287
Indicações Eventuais: CITA GALVÃO TELES IN MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL PAG351 E
OUTROS AUTORES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aea35940365dfb0e8025686b0066b41f
Sumário
I - A denúncia do arrendamento para habitação, feita pelo arrendatário através de interpelação ( escrita ) com antecedência do termo do contrato inferior a 60 dias, não impede a renovação do prazo e só produz efeitos para o termo do prazo renovado. II - A falta de pagamento de rendas durante a prorrogação do prazo contratual constitui fundamento de resolução. III - O fiador responde pelas rendas vencidas se subscreveu a cláusula de se obrigar " pelo exacto cumprimento de todas as condições inerentes a este contrato e suas prorrogações ".