030072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030072
ACORDAO
Descritores: Costureira, Tarefeiro, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034070
Nr Documento: SA119920310030072
Data de Entrada: 12/11/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b97cfad639aacc7b802568fc00389b3b
Sumário
As ex-costureiras das OGFE, ainda que, entretanto, colocadas em departamentos das Forças Armadas, não tem direito a diuturnidades enquanto ao tempo que prestaram serviços (de tarefeiras) nas referidas Oficinas Gerais.