030072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030072
ACORDAO
Descritores: Costureira, Tarefeiro, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades
Sumário
As ex-costureiras das OGFE, ainda que, entretanto, colocadas em departamentos das Forças Armadas, não tem direito a diuturnidades enquanto ao tempo que prestaram serviços (de tarefeiras) nas referidas Oficinas Gerais.